Visão Geral

Visando agregar valor aos seus acionistas o Paraná Banco adotou um modelo de governança corporativa que atende aos requerimentos do Nível 1 de governança corporativa da B3 e as práticas recomendadas pelo IBGC, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Voluntariamente o Paraná Banco ainda aderiu a práticas adicionais previstas no regulamento do Nível 2 de governança corporativa da B3.

Práticas diferenciadas de governança corporativa do Paraná Banco

Adesão ao Nível 1 e a certas regras do Nível 2

A B3 possui três níveis de práticas de governança corporativa (Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado) que se diferenciam pelo grau de exigências. O Paraná Banco assinou contrato de Adesão ao Nível 1, que é um segmento de listagem destinado à negociação de ações emitidas por companhias que se comprometam, voluntariamente, com a adoção de práticas diferenciadas de governança corporativa e divulgação de informações adicionais em relação ao que já é exigido pela legislação vigente. Uma das exigências do Nível 1, por exemplo, é um percentual mínimo de 25% da totalidade das ações em circulação. Mas como forma de aprimorar ainda mais o seu modelo de governança corporativa o Paraná Banco aderiu de forma voluntária a práticas previstas pelo regulamento do Nível 2, tais como:

  • Direito das ações preferenciais serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, cujo preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao valor econômico do Paraná Banco, apurado em laudo de avaliação, em decorrência de (i) descontinuidade das práticas diferenciadas de governança corporativa do Nível 1, (ii) reorganização societária da qual a sociedade resultante não seja admitida no Nível 1, (iii) fechamento do capital; e (iv) exclusão ou limitação, exceto se em consequência de disposição legal ou regulamentação emanada da B3, de dispositivos de seu Estatuto Social que tratem (1) da realização da oferta pública de aquisição em decorrência de alienação de controle, (2) da participação de Conselheiros Independentes em seu conselho de administração na porcentagem mínima de 20% do total de membros, (3) da adesão ao Regulamento de Arbitragem, e (4) das demais hipóteses em que uma oferta pública de aquisição de ações deve ser efetivada, bem como sobre seus termos e condições;
  • Obrigação de número mínimo de 5 membros para o conselho de administração;
  • Obrigação de eleição de Conselheiros Independentes na proporção de, no mínimo, 20% do total de membros do conselho de administração; e
  • Submissão ao Regulamento de Arbitragem, para a resolução de disputas envolvendo o Paraná Banco, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal. Além disso, em linha com as mais elevadas práticas de governança corporativa, o Estatuto Social da Companhia prevê o direito de inclusão de suas ações preferenciais em oferta pública de aquisição de ações, nas mesmas condições e preço pago por ação ordinária integrante do bloco de controle (tag-along), em decorrência de alienação do controle do Paraná Banco. Código das melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGCO “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa”, editado pelo IBGC objetiva indicar os caminhos para todos os tipos de sociedade visando (i) aumentar o valor da sociedade; (ii) melhorar seu desempenho; (iii) facilitar seu acesso ao capital a custos mais baixos; e (iv) contribuir para sua perenidade. Dentre as práticas de governança corporativa recomendadas pelo IBGC em tal código, a Companhia adotou:
  • Contratação de empresa de auditoria independente para a análise de balanços e demonstrativos financeiros, sendo que esta mesma empresa não é contratada para prestar outros serviços, assegurando a total independência;
  • Estatuto social claro quanto à (i) forma de convocação da Assembleia Geral; (ii) competências do conselho de administração e da diretoria; (iii) sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros do conselho de administração e da diretoria;
  • Transparência na divulgação dos relatórios anuais da administração;
  • Fazer constar votos dissidentes nas atas de assembleias ou reuniões, quando solicitado;
  • Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes;
  • Previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre acionistas e a Companhia;
  • Conselheiros com experiência em questões operacionais e financeiras e experiência em participação em outros conselhos de administração;
  • Em caso de oferta de compra de ações que resulte em transferência do controle societário, obrigatoriedade de realizar a oferta a todos os sócios e não apenas aos detentores do bloco de controle, sendo que todos os acionistas devem ter a opção de vender suas ações nas mesmas condições e a transferência do controle deve ser feita a preço transparente;
  • Previsão estatutária para instalação de um Conselho Fiscal.
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