Acordo da Basileia: Conjunto de regras prudenciais bancárias divulgado pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia em 1988, com o objetivo de dar maior solidez ao sistema financeiro mundial. Sua principal característica é o requerimento de um percentual mínimo resultante da divisão do capital social de uma instituição financeira por seus respectivos ativos ponderados pelo risco a eles inerentes. O Acordo da Basileia foi implementado no Brasil pela Resolução CMN nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, tal como alterada, que instituiu valores mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido ajustado pelo grau de risco para instituições financeiras brasileiras. Em janeiro de 2001 o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia divulgou uma nova versão do Acordo da Basileia.
BACEN ou Banco Central: Banco Central do Brasil.
BIS: Bank for International Settlements Committee on Banking Supervision.
BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo.
CAGR: Taxa composta de crescimento anual.
CDI: Certificado de Depósito Interbancário.
CMN: Conselho Monetário Nacional.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Companhia ou Paraná Banco: Refere-se ao Paraná Banco S.A.
Convênios: Acordos celebrados com órgãos e entidades do Setor Público que autorizam a concessão de crédito consignado em folha de pagamento aos beneficiários de tais entes.
COPOM: Comitê de Política Monetária.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
Derivativos: Títulos e valores mobiliários negociados em mercados de liquidação futura ou outros ativos tendo ou não por lastro ou objeto valores mobiliários de emissão do Banco.
IFRS: International Financial Reporting Standards.
Índice da Basileia: De acordo com a Resolução CMN nº 2.099, de 17/08/1994, instituiu-se a obrigatoriedade de manutenção de valor de patrimônio líquido ajustado, compatível com o grau de risco da estrutura de ativos de determinada instituição financeira, conforme definido no Acordo da Basileia.
IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.
Regulation S: Regulation S do Securities Act.
ROAA: Retorno sobre o ativo médio com ponderação mensal.
ROAE: Retorno sobre o patrimônio liquido médio com ponderação mensal.
Rule 144A: Rule 144A do Securities Act.
SEC: Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos.
Securities Act: Securities Act de 1933 dos Estados Unidos.
Selic: Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Setor Público: Setor formado pelos seguintes órgãos e entidades: a administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; as autarquias e fundações instituídas ou mantidas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; as empresas públicas e sociedades de economia mista, e demais órgãos e entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
STF: Supremo Tribunal Federal.
STJ: Superior Tribunal de Justiça.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
TAC: Taxa de Abertura de Crédito.
Taxa DI: Taxa média diária de depósitos interfinanceiros expressa na forma percentual ao ano, calculada e divulgada pela CETIP e expressa em taxa efetiva anual.
Títulos Disponíveis para Venda: Conforme estabelecido na Circular BACEN nº 3.068, de 8/11/2001, são títulos adquiridos pelo Banco que não se enquadram nas seguintes categorias: (i) adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados; ou (ii) para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, expressa na forma percentual ao ano, determinada pelo CMN.
US GAAP: Práticas contábeis geralmente aceitas nos Estados Unidos.
VaR: Value at Risk. Modalidade de avaliação de risco.